Saiba o passo a passo para destinar seu imposto de renda para projetos financiados pela Lei Rouanet - Elysium Sociedade Cultural

Especialista detalha o passo a passo para contribuintes destinarem parte do IR a projetos culturais via Lei de Incentivo à Cultura 

Destinar parte do Imposto de Renda a projetos culturais aprovados pela Lei Rouanet é uma forma de contribuir com a cultura nacional e, ao mesmo tempo, obter benefícios fiscais. Pela legislação, o contribuinte pode destinar parte do imposto de renda para doação (sem contrapartida publicitária) ou por meio de patrocínio (com divulgação de marca), modalidade adotada por empresas que desejam associar sua marca à projetos culturais. 

Para ambos os casos há dedução permitida na declaração. A Receita Federal prevê que o contribuinte pessoa física (declaração completa) pode direcionar até 6% do IR devido a projetos culturais (doação ou patrocínio), enquanto empresas tributadas pelo lucro real têm limite de 4%. Apesar disso, persistem dúvidas sobre o procedimento correto na declaração anual. O contador Israel da Silva Rodrigues, especialista em tributos e finanças empresariais, explica passo a passo o processo e enfatiza os principais cuidados.

Doação e patrocínio via Lei Rouanet

Israel esclarece que a doação pode ser escolhida para destinar o imposto para projetos enquadrados no Art. 26 da Lei Rouanet, o abatimento no IRPF é de até 80% (pessoa física) ou 40% (empresa) do valor doado. Se o projeto se enquadrar no Art. 18, a dedução pode ser total. “Essa modalidade se aplica a projetos prioritários, como artes cênicas, patrimônio cultural e música erudita, por exemplo”.

Já o patrocínio é um recurso com contrapartidas, por exemplo, citação de marca e cotas de ingressos. “Por meio da Lei de Incentivo à Cultura, aplica-se também a dedução integral. Essa modalidade contempla projetos prioritários com incentivo fiscal de 100%, como artes cênicas, livros de valor artístico, música erudita/instrumental, exposições, preservação do patrimônio cultural, acervos públicos etc.”, explica o especialista. 

Ainda dentro da modalidade de patrocínio, a dedução é de até 60% para pessoa física ou 30% para pessoa jurídica do valor patrocinado. “Essa modalidade abrange projetos culturais não prioritários, com dedução parcial. Neste caso, a pessoa física deduz 60% em patrocínio e a pessoa jurídica deduz 30%. Essas regras são complementares aos limites gerais de 6% e 4% do IR devido. Vale lembrar que o percentual de dedução incide sobre o imposto devido, não sobre a renda total do contribuinte”, destaca Israel. 

Como declarar no Imposto de Renda

O lançamento da destinação varia conforme o tipo de contribuinte. Para pessoa física, o valor apoiado deve ser informado na ficha “Doações Efetuadas” do programa da declaração do IRPF, no campo específico da Lei Rouanet. Ali devem constar o CPF ou CNPJ do projeto cultural beneficiado, o nome do projeto e o montante repassado, conforme indicado no recibo emitido pelo projeto. “O contribuinte só pode utilizar esse incentivo se estiver na declaração completa. Quem optar pela declaração simplificada não terá direito ao abatimento”, esclarece. 

Além disso, é fundamental que o depósito seja feito até 31 de dezembro do ano-base para que o valor conste na declaração daquele exercício. “Para quem não realizou o depósito em 2025, só poderá destinar parte do imposto em 2027, desde que faça o depósito ainda em 2026”, pontua Israel. 

O especialista reforça que, no caso de pessoa jurídica, também é necessário registrar contabilmente a destinação e lançá-la na declaração de IRPJ. “Recomendo fazer esse processo sempre com orientação de um contador. A empresa deve confirmar que tem imposto devido, e não pode destinar se houver prejuízo fiscal. Da mesma forma, o depósito deve ser creditado na conta do projeto até 31 de dezembro, e o projeto deve estar apto a receber incentivos, sempre respeitando o limite de até 4% do IR devido para empresas”, alerta. 

Em ambos os casos, após efetuar a doação ou patrocínio, o responsável pelo projeto cultural emitirá o recibo de mecenato em favor do contribuinte. Esse recibo é essencial para comprovar a destinação junto à Receita Federal. O contador Israel Rodrigues orienta guardar esse documento por até seis anos, pois pode ser exigido em fiscalização futura.

Cuidados para quem destina pela primeira vez

Contribuintes de primeira viagem devem planejar o cálculo do Imposto de Renda devido para não exceder os limites (6% ou 4%). “É importante que o contribuinte estime, antecipadamente, o imposto para evitar destinar valores acima do permitido, o que acarretaria a perda da dedução. O especialista lembra que somente a declaração completa abre o direito ao incentivo cultural”, orienta Israel. 

Outro ponto crucial é a documentação. Caso o recibo de doação/patrocínio seja perdido, o contribuinte deve solicitar imediatamente uma segunda via ao projeto apoiado, para garantir que tenha a comprovação. 

Benefícios de apoiar a cultura

Além do abatimento fiscal, apoiar projetos culturais via Lei Rouanet gera retorno social e institucional positivo. “Para empresas, patrocinar cultura é associar a marca a iniciativas relevantes, fortalecendo a imagem corporativa. Para pessoas físicas, é participar ativamente do incentivo à cultura nacional e contribuir com o desenvolvimento artístico do país”, destaca Wolney Unes, diretor-técnico da Elysium Sociedade Cultural, organização especializada em gestão de projetos culturais incentivados.

O especialista destaca que, até o momento, não houve mudanças recentes nas regras de destinação para a declaração de 2025. A nova isenção de IR para rendimentos até R$5 mil mensais valerá na declaração do próximo ano, mas os limites de 6% e 4% e os procedimentos seguem os mesmos. “Cada destinação deve ser renovada anualmente: antes de doar novamente, verifique se o projeto cultural continua habilitado para captação naquele exercício”. Para facilitar, existe uma calculadora de incentivos no site Portal do Incentivo (portaldoincentivo.com.br) que mostra quanto pode ser destinado.

Para concluir, Israel Rodrigues destaca que destinar parte do IR pela Lei Rouanet é uma forma eficiente de apoiar a cultura e obter vantagens fiscais. “Com informação clara e organização, o processo é simples e seguro. Basta seguir as orientações do contador e manter toda a documentação em ordem para evitar problemas com a Receita Federal”, conclui o especialista. 

Projetos da Elysium aptos para captação de recursos

Confira abaixo a lista de projetos culturais da Elysium Sociedade Cultural aprovados para captação via Lei Rouanet:

  1. Centro Expositivo Coleção Borgomanero – Parque Cultural Florata, em Santo Antônio de Goiás (GO)
  2. Festival de Música na Serra Dourada – 2a edição, em Goiás (GO)
  3. Raízes da Música Sertaneja, em Goiânia (GO)
  4. Museu Ciências da Terra: Requalificação do Salão de Rochas, no Rio de Janeiro (RJ)
  5. Centro de Referência e Memória: Consolidação das Ruínas de Igatu, em Andaraí (BA)
  6. Centro Gastronômico Casa Hofmann, em Blumenau (SC)
  7. Palacete Tira-Chapéu: Centro Gastronômico e Cultural, em Salvador (BA)
  8. Edifício Barreiro, em Salvador (BA)
  9. Edifício da Companhia Telefônica Brasileira (Basílio 177), em São Paulo (SP)
  10. Tribuna Especial 1 do Jockey Club, em São Paulo (SP)
  11. Escola Jockey, em São Paulo (SP)
  12. Fazenda Santa Cecília, em Volta Redonda (RJ)
  13. Restauração do Hotel Bela Vista, em Volta Redonda (RJ)
  14. Centro de memória da energia em Goiás, em Goiânia
  15. Restauração e adaptação do Cine Art, em Salvador (BA)
  16. Circuito Art Déco de Goiânia – Roteiro Cultural, em Goiânia
  17. Restauração das Ruínas da Igreja de São José da Boa Morte, em Cachoeiras de Macacu (RJ)
  18. Requalificação do Terreiro do Gantois, em Salvador (BA)
  19. Expografia do Solar do Barão do Rio Real, em Salvador (BA)
  20. Restauro e Recuperação do Palácio da Associação Comercial da Bahia, em Salvador (BA)
  21. Restauro e adaptação da Casa Azul, em Salvador (BA)
  22. Edição anotada de Tropas e Boiadas, em Goiânia 

Cada um desses projetos encontra-se com captação aberta, permitindo que interessados destinem parte do seu IR para incentivá-los conforme as regras da Lei Rouanet

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